- 1 -O presidente do Conselho técnico-científico é eleito por todos os membros deste órgão, em reunião expressamente convocada para o efeito.
- 2 -A convocatória da reunião a que se refere o número anterior é da responsabilidade, do professor de carreira mais antigo da categoria mais elevada entre os membros eleitos.
- 3 -A eleição do presidente do Conselho técnico-científico ocorre nos 15 dias seguintes à tomada de posse do órgão.
- 4 -As candidaturas à presidência devem ser apresentadas dentro do prazo estipulado no regimento e as mesmas devem ser acompanhadas das respetivas linhas programáticas.
- 5 -A eleição realiza-se por sufrágio secreto.
- 6 -O mandato do presidente do Conselho técnico-científico é de dois anos, podendo cumprir, no máximo, dois mandatos consecutivos.
Artigo 49.º — Eleição e mandato do presidente
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021