- 1 -O Conselho pedagógico é composto por vinte membros, com igual número de representes do corpo docente e do corpo discente.
- 2 -Os corpos discente e docente serão compostos por:
- a)Sete representantes dos cursos do primeiro ciclo de formação;
- b)Um representante dos cursos do segundo ciclo de formação;
- c)Um representante dos cursos do terceiro ciclo de formação;
- d)Um representante dos CTeSP.
- 3 -Sempre que não existam discentes e docentes representantes de um contingente das alíneas c) e d), o lugar será afeto aos representantes do contingente da alínea a).
Artigo 53.º — Composição
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021