São competências do Conselho pedagógico:
- a)Elaborar e aprovar o respetivo regimento;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação referentes aos vários ciclos de estudos;
- c)Elaborar e aprovar os regulamentos de avaliação referentes aos vários ciclos de estudos;
- d)Aprovar os métodos de avaliação propostos nas fichas de unidade curricular;
- e)Promover e acompanhar a aplicação do regime de tutorias;
- f)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, pelo menos uma vez por semestre letivo, bem como proceder à sua análise e comunicação;
- g)Analisar os resultados do aproveitamento dos estudantes, e promover junto dos órgãos do ISCAC a implementação de recomendações de melhoria;
- h)Implementar as recomendações do provedor do estudante e emitir parecer fundamentado em caso de recusa da implementação das recomendações;
- i)Apreciar as queixas relativas a questões pedagógicas e propor as providências necessárias;
- j)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- k)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- l)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da escola;
- n)Indicar os membros da comissão permanente a que se refere o n.º 10 do artigo 10.º dos presentes estatutos;
- o)Exercer as demais competências que lhe sejam legalmente conferidas.