- 1 -Os membros do Conselho pedagógico perdem o mandato nos termos do n.º 1 do artigo 14.º
- 2 -As vagas ocorridas nos termos do número anterior são preenchidas de acordo com o n.º 2 do artigo 14.º ou, se a ocorrência de sucessivas substituições houver esgotado as listas de suplentes, com o n.º 3 do referido artigo.
Artigo 57.º — Perda de mandato
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/06/2021