Compete ao presidente do Conselho Pedagógico:
- a)Convocar e dirigir as reuniões;
- b)Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem;
- c)Presidir à comissão permanente a que se refere o n.º 10 do artigo 10.º dos presentes estatutos, bem como nomear os restantes membros que a compõem;
- d)Verificar a regularidade dos mandatos dos membros e, sempre que necessário, proceder à sua substituição, nos termos do artigo 14.º dos presentes estatutos;
- e)Estabelecer a ligação do Conselho com os restantes órgãos da escola;
- f)Assegurar o exercício das competências e a regularidade das deliberações do órgão;
- g)Exercer o voto de qualidade, nos casos previstos na lei;
- h)Participar nas reuniões do Senado do IPC;
- i)Representar o Conselho em atos institucionais;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pelo regulamento e pela legislação em vigor.