- 1 -Serão objeto de regulamento próprio, a elaborar pelo presidente do ISCAC, ouvidos o Conselho técnico-científico e o Conselho pedagógico:
- a)A organização e a regulação das áreas científicas;
- b)As direções de cursos, suas funções e respetivas normas.
- 2 -Os regulamentos do presidente sobre as matérias a que se refere o ponto 1 devem ser previamente apreciados pelo Conselho do ISCAC.
Artigo 71.º — Regulamentação e procedimentos
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021