São competências da assembleia geral:
1) Eleger o director do Núcleo;
2) Aprovar os planos anuais de actividades;
3) Aprovar o relatório anual de contas;
4) Aprovar as alterações do Regulamento, por maioria de dois terços dos votos expressos, desde que estes correspondam a maioria absoluta dos membros da assembleia em exercício de funções;
5) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director ou pelo conselho de seniores;
6) Deliberar sobre a atribuição e cessação do estatuto de membro do Núcleo;
7) Aprovar os projectos de investigação e actividades a realizar no âmbito institucional do Núcleo.