- 1 -Podem ser membros do Núcleo:
- a)Membros do corpo docente da Universidade da Madeira que manifestem interesse nesse sentido, desde que com a aprovação do responsável da unidade a que pertencem, bem como com a aprovação do domínio em que se pretendem integrar e qualquer recusa deverá ser alvo de justificação sujeita à ratificação do conselho da Universidade;
- b)Pessoas externas à Universidade da Madeira, desde que doutorados, ou candidatos a doutoramento pela Universidade da Madeira, com orientação de membros do Núcleo do corpo docente da UMA, ou ainda membros de projectos de investigação que sejam coordenados por membros do Núcleo.
- 2 -No caso de elementos externos à Universidade, estes devem ser propostos por um mínimo de dois elementos já pertencentes ao Núcleo, podendo um deles ser júnior.
- 3 -Podem ser consideradas, apenas a título excepcional, pessoas que não preencham nenhuma das duas condições acima mencionadas, mas que sejam imprescindíveis para trabalhos pontuais a levar a efeito pelo Núcleo, estando em qualquer dos casos a sua admissão sujeita à apresentação de proposta ao Núcleo que, a ser aprovada, deverá necessariamente ser submetida ao conselho da Universidade, só produzindo efeitos após ratificação dessa decisão pela Reitoria.
- 4 -São membros seniores todos os doutorados que a ele pertencerem, quer sejam ou não membros do corpo docente da Universidade da Madeira e os equiparados.
- 5 -São membros juniores os não doutorados nem equiparados.
- 6 -Cabem aos membros seniores tarefas de liderança de projectos de investigação e de formação de docentes, tarefas de avaliação científica e tarefas de decisão no plano organizacional e financeiro.
Artigo 15.º
Vigente desde: 09/01/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2002