- 1 -O vínculo ao Núcleo dos membros não pertencentes à Universidade da Madeira termina no prazo de três anos.
- 2 -A renovação do vínculo dos membros referidos no n.º 1 deve ser submetida à assembleia geral, que a apreciará e proporá aos órgãos de decisão da Universidade.
Artigo 16.º — Vínculo e admissão de membros
Vigente desde: 09/01/2002
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Em vigor desde 09/01/2002