- 1 -O Núcleo tem por objectivos:
- a)Contribuir para o desenvolvimento da investigação científica e artística, tendo sempre como pressuposto a divulgação a nível interno e externo das fases de trabalho e dos resultados obtidos;
- b)Promover a formação de docentes, designadamente através do desenvolvimento de projectos de investigação e de acompanhamento na preparação de provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, de dissertação de mestrado e de doutoramento;
- c)Colaborar com universidades e outros estabelecimentos de ensino superior, em actividades de ensino, pós-graduado e de actualização;
- d)Desenvolver actividades de extensão cultural e prestação de serviços à comunidade, sem prejuízo da investigação científica compreendida no âmbito das alíneas anteriores.
- 2 -Para dar cumprimento aos seus objectivos, o Núcleo constituirá domínios de intervenção nas áreas definidas.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 09/01/2002
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