- 1 -Os domínios de intervenção do Núcleo são os da investigação científica e aplicada, assim como a sua divulgação, e alarga-se ao apoio e suporte às restantes áreas de trabalho científico a desenvolver dentro e fora da Universidade, conforme trabalhos e protocolos a desenvolver futuramente em:
- a)História;
- b)Arte.
- 2 -Os domínios de intervenção são liderados por um chefe de domínio, que deve ser um membro sénior do Núcleo.
- 3 -Compete ao chefe de domínio:
- a)Assegurar o normal funcionamento do domínio;
- b)Elaborar um relatório anual de actividades do domínio;
- c)Zelar pela evolução da investigação desenvolvida no âmbito dos projectos de investigação no domínio;
- d)Promover a formação dos membros docentes da Universidade da Madeira pertencentes ao domínio.
Artigo 5.º — Domínios de intervenção
Vigente desde: 09/01/2002
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Em vigor desde 09/01/2002