- 1 -O Diretor da ESTBarreiro/IPS pode ser coadjuvado por um máximo de dois Subdiretores.
- 2 -Os Subdiretores são nomeados livremente pelo Diretor, de entre os Professores de carreira em regime de exclusividade.
- 3 -O Diretor designará o Subdiretor que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -Os Subdiretores podem ser exonerados a todo o tempo pelo Diretor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 5 -Os Subdiretores exercem o mandato em regime de dedicação exclusiva, ficando dispensados da prestação de serviço docente e de atividades de investigação, sem prejuízo de, por sua iniciativa, as poderem realizar.
Artigo 14.º — Subdiretores da ESTBarreiro/IPS
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021