- 1 -O Conselho Técnico-Científico é constituído, no máximo, por vinte membros com a seguinte composição:
- a)Catorze representantes dos docentes da ESTBarreiro/IPS, designadamente, dos:
- i)Professores de carreira;
- ii)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato há mais de dez anos nessa categoria;
- iii)Outros docentes, com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição;
- iv)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral, com contrato há mais de dois anos;
- b)Um representante, membro da ESTBarreiro/IPS, de cada uma das unidades de investigação do IPS, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, num máximo de quatro;
- c)Dois membros cooptados, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da ESTBarreiro/IPS.
- a)Catorze representantes dos docentes da ESTBarreiro/IPS, designadamente, dos:
- 2 -A eleição dos membros do Conselho Técnico-Científico referidos no número anterior é efetuada de acordo com regulamento aprovado pelo Conselho de Representantes, sendo esta eleição efetuada por voto secreto.
- 3 -Caso um docente seja eleito simultaneamente ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 1, ocupará o lugar correspondente à alínea b).
- 4 -Dos membros indicados na alínea a) do n.º 1, o número de membros eleitos, de entre os professores coordenadores e professores coordenadores principais, será, no mínimo, diretamente proporcional ao número (arredondado por excesso ao inteiro seguinte) de docentes de carreira nessa categoria, na altura da eleição.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser renovado.
- 6 -A duração do mandato do Presidente do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, não podendo os mandatos consecutivos exceder oito anos.
- 7 -Caso não integre o Conselho Técnico-Científico, o Diretor participa, sem direito a voto, nas suas reuniões.
- 8 -Podem ainda ser convidadas para participar nas reuniões, sem direito a voto, personalidades com relevância para os assuntos a tratar.
Artigo 16.º — Composição e Mandato do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021