- 1 -Compete ao Conselho Técnico-Científico:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Apreciar a componente das atividades científicas do plano de atividades da ESTBarreiro/IPS;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do IPS;
- d)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, alteração, suspensão ou extinção de ciclos de estudo e aprovar os respetivos planos de estudos;
- f)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- g)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- h)Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais ou internacionais;
- i)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- j)Propor ao Diretor a constituição, alteração ou dissolução de Departamentos ou de áreas científicas/disciplinares;
- k)Pronunciar-se sobre o número de vagas por curso;
- l)Pronunciar-se sobre as colaborações de docentes noutras instituições;
- m)Aprovar os conteúdos programáticos das unidades curriculares, bem como todas as alterações que venham a ser propostas;
- n)Pronunciar-se sobre o calendário escolar;
- o)Pronunciar-se sobre as regras gerais de inscrição, de avaliação, de transição de ano e sobre os regimes de precedências e prescrições;
- p)Exercer as competências previstas na lei sobre acesso ao Ensino Superior e reconhecimento de graus e percursos;
- q)Aprovar a composição dos júris dos concursos de acesso às formações, bem como aprovar as listas seriadas desses concursos;
- r)Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- s)Elaborar parecer sobre a gestão dos meios laboratoriais;
- t)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor, por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do IPS;
- u)Eleger, de entre os seus membros, o seu representante no Conselho Académico do IPS.
- 2 -Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes a:
- a)Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)Concursos ou provas para as quais reúnam as condições para serem opositores.
Artigo 17.º — Competências do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021