- 1 -Na primeira reunião do Plenário do Departamento, sob a presidência do docente mais antigo na categoria mais elevada, este elege o seu Presidente, de entre os representantes dos docentes de carreira.
- 2 -O funcionamento do Departamento rege-se por critérios constantes no regimento interno a aprovar no Plenário do Departamento.
- 3 -O Presidente do Departamento nomeia livremente, de entre os restantes docentes de carreira do departamento, um Vice-Presidente, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
- 4 -O Plenário, sob a presidência do Presidente do Departamento, reúne ordinariamente duas vezes por ano ou, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou por solicitação de pelo menos um terço dos seus membros.
Artigo 29.º — Funcionamento do Departamento
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021