- 1 -Os titulares e membros dos órgãos de governo e gestão da ESTBarreiro/IPS estão exclusivamente ao serviço do interesse público da instituição e são independentes no exercício das suas funções.
- 2 -O Diretor e Subdiretores da ESTBarreiro/IPS não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior, público ou privado.
- 3 -Os Diretores e Subdiretores da ESTBarreiro/IPS não podem ser membros em efetividade de funções do Conselho Geral do IPS.
- 4 -O Diretor e Subdiretores não podem ser membros do Conselho de Representantes.
- 5 -O Diretor e Subdiretores não podem exercer os cargos de Presidente do Conselho Técnico-Científico, Presidente do Conselho Pedagógico ou Presidente do Departamento.
- 6 -A verificação superveniente de qualquer incompatibilidade ou impedimento acarreta a perda do mandato e a inelegibilidade para qualquer dos cargos previstos no n.º 2 durante o período de quatro anos.
Artigo 41.º — Independência, Incompatibilidades e Impedimentos
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021