- 1 -O Conselho de Representantes é composto por quinze membros, sendo:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores;
- b)Três representantes dos estudantes;
- c)Um representante do pessoal não docente e não investigador;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito não pertencentes à ESTBarreiro/IPS ou que não se encontrem ao seu serviço em tempo integral.
- 2 -Os membros docentes e investigadores, bem como o representante do pessoal não docente e não investigador, são eleitos pelos respetivos corpos.
- 3 -Os representantes dos estudantes são eleitos pelo universo dos estudantes que frequentem ciclos de estudos com duração igual ou superior a um ano.
- 4 -As duas personalidades referidas na alínea d) do n.º 1 são cooptadas pelos restantes membros do Conselho de Representantes, mediante proposta aprovada por maioria absoluta e subscrita por um mínimo de cinco dos seus membros e, de preferência, de áreas científicas/disciplinares distintas.
- 5 -O mandato dos membros do Conselho de Representantes é de quatro anos, à exceção do mandato dos estudantes, cuja duração é de dois anos.
Artigo 7.º — Composição e Mandato do Conselho de Representantes
Vigente desde: 11/06/2021
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Em vigor desde 11/06/2021