- 1 -Compete ao Conselho de Representantes:
- a)Eleger o seu Presidente, de entre os representantes constantes nas alíneas a) ou d) do n.º 1 do artigo anterior;
- b)Organizar o procedimento de eleição e eleger, por voto secreto, o Diretor da Escola, de entre os professores ou investigadores de carreira da ESTBarreiro/IPS;
- c)Elaborar o seu regimento;
- d)Aprovar, para homologação, as propostas de alterações aos estatutos da ESTBarreiro/IPS;
- e)Apreciar os atos do Diretor;
- f)Propor e aprovar a suspensão e destituição do Diretor, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 13.º;
- g)Elaborar os regulamentos para a eleição dos membros do Conselho de Representantes, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- h)Exercer as demais competências previstas na lei e nos Estatutos do IPS.
- 2 -Compete ainda ao Conselho de Representantes, sob proposta do Diretor:
- a)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano e o Relatório de Atividades da ESTBarreiro/IPS e a execução orçamental da ESTBarreiro/IPS;
- b)Apreciar e emitir parecer sobre o Plano Estratégico da ESTBarreiro/IPS;
- c)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor.
Artigo 8.º — Competências do Conselho de Representantes
Vigente desde: 11/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2021