- 1 -O dever de assiduidade consiste em o funcionário, agente ou outro trabalhador sujeito ao horário de trabalho comparecer regular e continuadamente ao serviço.
- 2 -O dever de pontualidade consiste em o funcionário, agente ou outro trabalhador sujeito ao horário de trabalho comparecer ao serviço dentro das horas que lhe forem designadas.
- 3 -Os funcionários, agentes e os contratados em regime de contrato individual de trabalho não podem ausentar-se do serviço sem autorização do superior hierárquico respectivo, excepto em caso de serviço externo ou outro devidamente justificado, considerando-se existir falta injustificada sempre que se verifique a violação desta regra.
Artigo 16.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 24/03/2004
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