- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação e será alterado, no todo ou em parte, sempre que se torne indispensável.
- 2 -A interpretação das disposições deste regulamento, bem como a resolução de dúvidas resultantes da sua aplicação, é da competência do director da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa, no uso de competência delegada.
Artigo 20.º — Disposições finais
Vigente desde: 24/03/2004
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Em vigor desde 24/03/2004