- 1 -Estão dispensados da marcação de ponto os funcionários a que se refere o artigo 3.º, mantendo, no entanto, a obrigação da duração semanal de trinta e cinco horas.
- 2 -Pode ainda ser dispensado da marcação de ponto outro pessoal, mediante despacho fundamentado do dirigente do serviço e devidamente autorizado por despacho do director da Faculdade.
- 3 -Ficam isentos de marcação de ponto os funcionários da Secção de Expediente que fazem serviço externo ou entrega de correio, bem como o motorista, pela natureza das funções desempenhadas, ficando contudo obrigados ao registo manual no livro de ponto.
Artigo 4.º — Dispensa de marcação de ponto
Vigente desde: 24/03/2004
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Em vigor desde 24/03/2004