- 1 -O pessoal não abrangido pela isenção de horário e pela dispensa de marcação de ponto deve comparecer regularmente ao serviço e cumprir o horário resultante do presente regulamento, não podendo ausentar-se, salvo nos termos e pelo tempo autorizado pelo respectivo superior hierárquico, sob pena de marcação de falta, de acordo com a legislação aplicável.
- 2 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado por um sistema de registo automático em locais a definir pelo director da Faculdade no edifício sede, no Campo de Santana, bem como nos hospitais institucionalmente articulados com a Faculdade e Instituto de Higiene e Medicina Tropical - Genética.
Artigo 5.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 24/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2004