- 1 -A eleição do presidente do Departamento ocorrerá na primeira quinzena de Junho do ano em que terminar o mandato, em reunião convocada expressamente para esse fim.
- 2 -O presidente do Departamento será um docente eleito de entre os professores do Departamento de carreira e em tempo integral.
- 3 -No caso de demissão do presidente ou seu impedimento por período superior a três meses, proceder-se-á à eleição de outro presidente, que completará assim o período de mandato do presidente que substitui.
- 4 -O presidente só poderá ser demitido por deliberação da assembleia de representantes do Departamento por maioria expressa de dois terços dos votos dos seus membros e através de escrutínio secreto.
- 5 -O mandato do presidente será de dois anos, não podendo este ser reeleito por mais de dois mandatos consecutivos.
Artigo 11.º — Eleição do presidente do Departamento
Vigente desde: 09/01/2002
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Em vigor desde 09/01/2002