Objectivos
O Departamento de Ciências da Educação da Universidade da Madeira (adiante designado por Departamento) constitui uma estrutura de ensino, investigação e prestação de serviços à Comunidade, na área científica da Educação.
Ensino
Na sua componente de ensino, compete ao Departamento:
Investigação
Na sua componente de investigação, compete ao Departamento:
Prestação de serviços
A prestação de serviços rege-se por regulamentação específica aprovada pelo senado.
Autonomia
O Departamento goza de autonomia pedagógica, científica e administrativa, sem prejuízo das orientações gerais que vierem a ser estabelecidas pelos órgãos da Universidade.
Designação das secções
O Departamento dispõe das seguintes Secções:
1) Fundamentos da Educação;
2) Psicologia da Educação;
3) Sociologia da Educação;
4) Currículo;
5) Tecnologia e Inovação Pedagógica;
6) Prática Pedagógica.
Natureza das secções
Órgãos
O Departamento dispõe dos seguintes órgãos de gestão:
Composição da assembleia de representantes
Competências da assembleia de representantes
À assembleia de representantes do Departamento das Ciências da Educação compete:
Eleição do presidente do Departamento
Competências do presidente do Departamento
O presidente do Departamento dirige, orienta e coordena os serviços e as actividades do Departamento, competindo-lhe, nomeadamente:
Composição do conselho directivo
Competências do conselho directivo
Ao conselho directivo compete dirigir o Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as regras gerais da Universidade, executando as decisões dos órgãos instituídos por este Regulamento, cabendo-lhe, especificamente:
Dispensa parcial de serviço
Os membros do conselho directivo poderão ser parcialmente dispensados de serviço docente durante os seus mandatos.
Coadjuvação
O Departamento ou Secção Autónoma disporá do pessoal de apoio indispensável ao desempenho das suas actividades.
Composição do conselho pedagógico-científico
O conselho pedagógico-científico tem a seguinte composição:
Composição da comissão científica
Competências da comissão científica
Composição da comissão pedagógica
Competências da comissão pedagógica
À comissão pedagógica compete, nomeadamente:
Composição, competências e envolvimento do Departamento
A composição e competências dos conselhos de curso, bem como o envolvimento dos docentes deste Departamento nesses órgãos, regem-se pelo artigo 35.º dos Estatutos da Universidade.
Responsabilidade dos membros
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo senado da Universidade.