Ao conselho directivo compete dirigir o Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as regras gerais da Universidade, executando as decisões dos órgãos instituídos por este Regulamento, cabendo-lhe, especificamente:
- a)Preparar as reuniões da assembleia de representantes e executar as suas deliberações;
- b)Elaborar anualmente o plano e o relatório de actividades e as contas do Departamento;
- c)Gerir os meios humanos e materiais postos à disposição do Departamento, nomeadamente as dotações orçamentais que lhe forem atribuídas;
- d)Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao Departamento;
- e)Preparar convénios, acordos e contratos de prestação de serviços e propô-los aos órgãos de gestão da Universidade, depois de submetidos à apreciação do conselho pedagógico-científico do Departamento;
- f)Executar os mapas de distribuição de serviço docente, tendo em conta as orientações da comissão científica do Departamento;
- g)Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;
- h)Garantir a realização das eleições previstas no presente Regulamento e demais normas internas e informar os órgãos de gestão da Universidade dos respectivos resultados.