- 1 -As Secções do Departamento constituem áreas diferenciadas do conhecimento e agrupam estruturas, docentes e investigadores.
- 2 -Cada Secção assegura o ensino das disciplinas e a orientação dos estágios pedagógicos que estejam no seu domínio científico, acompanha a actividade dos alunos que nela estejam incluídos em projectos de investigação e providencia o cumprimento das obrigações dos funcionários que nela prestem serviço.
- 3 -Cada Secção terá um professor ou investigador, nomeado pela comissão científica, responsável pela sua coordenação e desenvolvimento.
Artigo 7.º — Natureza das secções
Vigente desde: 09/01/2002
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