- 1 -São membros da assembleia de representantes, por inerência, todos os docentes de carreira do Departamento de categoria igual ou superior à de professor auxiliar.
- 2 -Compõem ainda a assembleia de representantes:
- a)Um representante dos restantes docentes não doutorados por cada três professores, eleitos pelos seus pares;
- b)Um representante eleito dos funcionários;
- c)Representantes do conjunto dos estudantes que integram os cursos em que o Departamento participa, em número igual ao dos docentes eleitos.
- 3 -A assembleia de representantes será presidida pelo presidente do Departamento.
- 4 -O mandato do(s) representante(s) dos docentes não doutorados e do representante dos funcionários é de dois anos.
- 5 -O mandato do(s) representante(s) dos estudantes é de um ano, devendo a sua eleição processar-se em início de ano lectivo.
Artigo 9.º — Composição da assembleia de representantes
Vigente desde: 09/01/2002
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