- 1 -A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes inscritos pela primeira vez, no 2.º ano de cursos de 2.º ciclo, que tenham obtido a melhor classificação final do 1.º ano, desde que seja igual ou superior a 14 valores, e que as unidades curriculares tenham sido efetivamente realizadas no referido curso em que estão inscritos.
- 2 -A realização da parte curricular do 1.º ano do 2.º ciclo terá que ter sido realizada no ano letivo imediatamente anterior para alunos em tempo integral ou nos dois anos letivos imediatamente anteriores para alunos em tempo parcial à inscrição do 2.º ano.
Artigo 2.º — Prémios de mérito escolar a estudantes do 2.º ano do 2.º ciclo
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