Aprova o Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes dos Cursos de 2.º e 3.º Ciclos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento define as regras para a atribuição dos Prémios de Mérito Escolar a estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclos da Escola de Economia e Gestão.
Prémios de mérito escolar a estudantes do 2.º ano do 2.º ciclo
Prémios de mérito escolar a estudantes do 3.º ciclo
A Escola de Economia e Gestão pode atribuir Prémios de Mérito Escolar a estudantes do 3.º ciclo que tenham obtido a melhor classificação final do 1.º ano da parte curricular, desde que igual ou superior a 14 valores, observados cumulativamente os seguintes requisitos:
Critérios de desempate
Procedimentos
Valor do prémio
O Prémio de Mérito Escolar, de natureza pecuniária, equivale a 50 % do valor da propina anual do curso respetivo.
Entrega dos prémios
Os Prémios de Mérito Escolar, acompanhados do respetivo diploma, são entregues em sessão solene em data a fixar pela Escola de Economia e Gestão.
Determinação de prémios a atribuir
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento do Prémio de Mérito Escolar aos Estudantes de 2.º e 3.º ciclo da Escola de Economia e Gestão, aprovado em anexo ao despacho RT-56/2016, de 11 de outubro, e publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de outubro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
319052086