- 1 -O presente regulamento é aplicável a todos os trabalhadores do IPCA com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza e o regime de contrato de trabalho.
- 2 -O regulamento aplica-se ainda aos trabalhadores que, embora vinculados a outra entidade, exerçam funções no IPCA, independentemente do local de trabalho onde exercem as suas funções.
- 3 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente regulamento os trabalhadores integrados nas carreiras docente e de investigação.
- 4 -O presente regulamento aplica-se a todos as Unidades e Serviços do IPCA.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023