Aprovação do Regulamento de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objeto
Âmbito de aplicação
Período de funcionamento dos Serviços
Período de atendimento
Definição dos regimes de prestação de trabalho
Regime geral da duração do trabalho
Semana de trabalho e descanso semanal
Regime especial da duração do trabalho
Teletrabalho
Horário de trabalho
Mapa de horário de trabalho
Todas as Unidades e Serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento devem elaborar e afixar em local visível um mapa de horário de trabalho com as especificações constantes da lei, nos termos do disposto no artigo 216.º do Código do Trabalho.
Modalidades de horário de trabalho
Horário flexível
Horário rígido
Horário desfasado
Jornada contínua
Trabalho por turnos
Trabalho noturno
Isenção de horário de trabalho
Isenção de horário de trabalho
Regime de disponibilidade permanente
Regime de adaptabilidade
Modo de verificação da assiduidade e pontualidade
Tolerâncias
Dispensas
Faltas, ausências e outras situações de incumprimento
Gestão do sistema de controlo de assiduidade
Compete, em especial, à DRH, no âmbito da gestão do sistema de controlo da assiduidade:
Limites da duração do trabalho suplementar
Compensação do trabalho suplementar
Registo
Verificação do cumprimento das normas estabelecidas
É da responsabilidade dos dirigentes das respetivas Unidades e Serviços zelar pelo respeito e cumprimento do disposto na lei e no presente regulamento.
Infrações
Ao uso fraudulento do sistema de verificação da assiduidade e pontualidade, bem como ao incumprimento do presente regulamento, são aplicáveis as normas do estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas previsto na LTFP, as normas previstas no Código do Trabalho e no Código Penal.
Acesso a dados próprios
Cada trabalhador tem acesso à informação constante no sistema informático sobre a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assiduidade e pontualidade.
Casos omissos e dúvidas
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas regulamentares internas que contrariem o nele disposto, designadamente o Regulamento de Horário de Trabalho dos Serviços Centrais, das Unidades Orgânicas e Serviços de Ação Social do IPCA, Regulamento n.º 108/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de março.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, devendo ser revistos, no prazo de 15 dias úteis, todos os horários vigentes no IPCA.
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