- 1 -Todas as Unidades e Serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento dispõem do formulário de registo de trabalho suplementar, disponibilizado pela DRH, onde, antes do início da prestação e logo após o seu termo, são registadas as horas de início e termo do trabalho suplementar, que deve ser acompanhado pelo registo no sistema de controlo da assiduidade pelo trabalhador.
- 2 -As horas de trabalho suplementar, realizadas pelo trabalhador, devem ser registadas imediatamente a seguir à sua prestação.
- 3 -Do registo previsto no número anterior deve constar sempre a indicação expressa do fundamento da prestação de trabalho suplementar, sem prejuízo do cumprimento das formalidades previstas no artigo 231.º e seguintes do Código do Trabalho.
- 4 -O IPCA possui e mantém, durante cinco anos, a relação nominal dos trabalhadores que efetuaram trabalho suplementar, com discriminação do número de horas prestadas nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 121.º da LTFP e artigo 231.º do Código do Trabalho, e indicação do dia em que gozaram o respetivo descanso compensatório, para fiscalização do serviço de inspeção legalmente competente.
- 5 -O IPCA deve comunicar, nos termos previstos em portaria do ministro responsável pela área laboral, relativamente aos trabalhadores com contrato ao abrigo do Código do Trabalho, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral a relação nominal dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar durante o ano civil anterior, com discriminação do número de horas prestadas ao abrigo dos n.os 1 ou 2 do artigo 227.º, do Código do Trabalho, visada pela comissão de trabalhadores ou, na sua falta, em caso de trabalhador filiado, pelo respetivo sindicato.
- 6 -A violação do disposto nos n.os 1 a 4 do presente artigo confere ao trabalhador, por cada dia em que tenha desempenhado a sua atividade fora do horário de trabalho, o direito à remuneração correspondente ao valor de duas horas de trabalho suplementar.
Artigo 30.º — Registo
Vigente desde: 23/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2023