Ao uso fraudulento do sistema de verificação da assiduidade e pontualidade, bem como ao incumprimento do presente regulamento, são aplicáveis as normas do estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas previsto na LTFP, as normas previstas no Código do Trabalho e no Código Penal.
Artigo 32.º — Infrações
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023