- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto na LTFP e no Código do Trabalho, bem como nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis aos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPCA.
Artigo 34.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023