- 1 -Compete ao Núcleo de Gestão Patrimonial e Tesouraria, nomeadamente:
- a)Emitir e processar as faturas dos serviços prestados pelo IHMT NOVA;
- b)Executar a cobrança de receitas próprias e efetuar o depósito regular de todas as receitas cobradas;
- c)Proceder à reconciliação bancária;
- d)Assegurar os pagamentos previamente autorizados;
- e)Elaborar guias de entrega ao Estado e outras entidades das importâncias e descontos devidos, através da Fundação NOVA;
- f)Registar a liquidação dos meios de pagamento emitidos;
- g)Assegurar a gestão do fundo de maneio;
- h)Elaborar regularmente informação sobre os fluxos financeiros, incluindo os mapas legalmente exigidos;
- i)Assegurar o pagamento dos impostos e demais obrigações fiscais;
- j)Manter atualizado o arquivo digital da Tesouraria;
- k)Assegurar as aquisições de bens e serviços necessários ao funcionamento do IHMT NOVA, articulando-se com o Gabinete de Contratação Pública e Apoio Jurídico para lançamento dos procedimentos legalmente exigíveis;
- l)Emitir requisições aos fornecedores e criar uma base de dados a disponibilizar à comunidade dos fornecedores certificados, incluindo sempre que possível informação sobre certificação ambiental;
- m)Manter em armazém o material de uso geral;
- n)Registar e manter atualizado o cadastro e inventário dos bens do IHMT NOVA, em articulação com a Divisão de Gestão de Instalações, Equipamentos e Informática;
- o)Emitir e garantir a colocação de etiquetas nos bens móveis do IHMT NOVA;
- p)Integrar amortizações, depreciações e reavaliações patrimoniais;
- q)Manter atualizados, no sistema informático em vigor, artigos, preços, códigos e demais informação mestre necessária à gestão patrimonial, de stocks e aprovisionamento;
- r)Garantir a integração e articulação da informação patrimonial, financeira e fiscal no sistema informático em vigor;
- s)Acompanhar possíveis inspeções e auditorias patrimoniais e fiscais.
- 2 -O Tesoureiro responsável pelas operações da Tesouraria e o trabalhador que o substituirá nas suas faltas e impedimentos são nomeados pelo Diretor, sob proposta do Administrador Executivo.
Artigo 18.º — Competências do Núcleo de Gestão Patrimonial e Tesouraria
Vigente desde: 06/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026