- 1 -A DAII compreende:
- a)Núcleo de Estratégia Científica, Inovação e Financiamento;
- b)Núcleo de Gestão de Projetos e Contratos;
- c)Núcleo de Gestão de Infraestruturas Científicas.
- 2 -A Divisão de Apoio à Investigação e Inovação (DAII), exerce as suas atribuições no âmbito da promoção das atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, nomeadamente:
- a)Colaborar na definição da política e estratégia científica;
- b)Apoiar a captação de financiamento e a gestão de projetos e contratos de investigação e inovação;
- c)Fomentar a inovação, o empreendedorismo e a transferência de conhecimento;
- d)Assegurar a articulação e a transmissão da informação relevante junto dos demais Serviços do IHMT NOVA, da Reitoria e das demais Unidades Orgânicas da NOVA;
- e)Integrar a Comissão Organizadora dos eventos do IHMT NOVA designada pelo Diretor, quando estes se enquadrem na área de atuação desta Divisão;
- f)Cumprir as demais atribuições que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
- 3 -As atribuições da DAII são asseguradas quer diretamente pela Divisão, quer através das competências específicas cometidas aos seus Núcleos.
Artigo 30.º — Composição e competência da Divisão de Apoio à Investigação e Inovação
Vigente desde: 06/05/2026
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