- 1 -Os Serviços são coordenados por Dirigentes, nomeados nos termos do Regulamento dos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e têm a seguinte qualificação:
- a)As Direções são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau ou de 2.º grau;
- b)As Divisões são dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau ou de 3.º grau;
- c)Os Gabinetes e os Núcleos podem ser dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau;
- 2 -Compete aos cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º grau especificamente:
- a)Dirigir o pessoal afeto ao seu Serviço, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as tarefas e monitorizar os resultados;
- c)Promover a avaliação de desempenho do pessoal do Serviço;
- d)Assegurar todas as tarefas respeitantes à relação funcional com os outros Serviços;
- e)Elaborar informações sobre assuntos da sua competência;
- f)Cumprir as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.
Artigo 6.º — Coordenação dos Serviços
Vigente desde: 06/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2026