São abrangidos pelo concurso especial os titulares de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conforme previsto na Secção IV do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, conjugado com o disposto no Despacho n.º 4166/2015, de 24 de abril.
Artigo 1.º — Âmbito
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