Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Titulares de Outros Cursos Superiores
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial os titulares de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, conforme previsto na Secção IV do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, conjugado com o disposto no Despacho n.º 4166/2015, de 24 de abril.
Ciclos de estudos a que se pode candidatar
Os estudantes abrangidos pelo disposto no artigo anterior podem candidatar-se a qualquer curso de licenciatura.
Condições para requerer a candidatura
A candidatura ao concurso especial definido no artigo 1.º está condicionada à comprovação da titularidade do grau académico possuído.
Avaliação da Candidatura e Classificação Final
Periodicidade
As candidaturas são realizadas anualmente.
Vagas
Candidatura
Prazos
Júri
Seriação
Creditação
Os candidatos colocados têm direito a requerer a creditação da sua formação académica e da sua experiência profissional, ao abrigo do disposto no Regulamento de Creditação da ESCS.
Outros assuntos
A resolução de outros assuntos não explicitados neste regulamento é feita caso a caso pelo júri.
Publicação
O presente regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas a partir do ano letivo 2021/2022.
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