- 1 -O prazo de inscrição e a calendarização de todas as ações relacionadas com a candidatura, é fixado pelo Presidente da ESCS, sob proposta do Conselho Técnico-Científico (CTC).
- 2 -O prazo de inscrição e a calendarização definidos no número anterior, são divulgados anualmente através de edital afixado e divulgado no sítio da Internet da ESCS.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021