- 1 -A realização das provas de ingresso específicas visam avaliar a capacidade para a frequência do curso de licenciatura no qual o estudante pretende ingressar.
- 2 -As provas específicas para cada curso coincidem com as respetivas provas de ingresso exigidas no concurso nacional de acesso, devendo o candidato escolher uma prova de ingresso específica a realizar, de entre o elenco oferecido pela ESCS.
- 3 -As matérias sobre as quais incidirão as provas teóricas serão afixadas e divulgadas no sítio da internet da ESCS, até trinta dias antes da data calendarizada para o início da realização das mesmas.
- 4 -Será disponibilizada, nos prazos previstos no número anterior, uma prova-modelo que definirá a duração da prova, a cotação-tipo e o material de consulta e/ou apoio permitido, quando aplicável.
- 5 -São admitidos à entrevista os candidatos aprovados na prova específica, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham na prova específica nota igual ou superior a 10 valores.
- 6 -A data, local e hora de realização das entrevistas, bem como as pautas com os resultados das mesmas, serão afixados e divulgados no sítio da Internet da ESCS.
Artigo 12.º — Provas de ingresso específicas
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021