- 1 -O resultado final é expresso na escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -A classificação final corresponderá a média ponderada entre a classificação da prova teórica (70 %) e a classificação da entrevista (30 %), sendo nestes casos, o resultado final expresso através de uma classificação numérica na escala inteira de 0 a 20, considerando-se aprovado o candidato que tenha obtido uma classificação não inferior a 10 valores.
- 3 -Na pauta de classificação final os candidatos deverão ser seriados por ordem decrescente de classificação final.
- 4 -As pautas de classificação final serão afixadas e divulgadas no sítio da Internet da ESCS.
Artigo 13.º — Classificação Final
Vigente desde: 14/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/06/2021