- 1 -A realização de uma entrevista, constitui a segunda fase do processo de avaliação e visa a apreciação, discussão e avaliação do currículo escolar e profissional do candidato, permitindo igualmente, apreciar as suas motivações.
- 2 -A definição dos parâmetros de avaliação do candidato na entrevista é da competência do júri.
- 3 -Serão admitidos à entrevista os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 10 valores na prova teórica de avaliação.
- 4 -A data, local e hora de realização das entrevistas, bem como as pautas com os resultados das mesmas, serão divulgadas no sítio da internet da ESCS.
- 5 -A entrevista é classificada na escala numérica inteira de 0-20.
Artigo 15.º — Entrevista
Vigente desde: 14/06/2021
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Em vigor desde 14/06/2021