São anulados pelo júri a candidatura e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma aos candidatos que:
- a)Não tenham preenchido corretamente o boletim de inscrição;
- b)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- c)No decurso do processo tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos do mesmo;
- d)Faltem a uma das componentes da avaliação ou que dela expressamente desistam.