Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior - Maiores de 23 Anos
Âmbito
São abrangidos pelo concurso especial os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, criadas ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
Objeto das provas
As provas visam avaliar a capacidade para a frequência de um curso de licenciatura num estabelecimento de ensino superior.
Forma
A avaliação da capacidade para a frequência reveste as formas que sejam consideradas mais adequadas para cada curso e para cada perfil de candidato.
Componentes obrigatórias da avaliação
Competência
O Conselho Técnico-Científico (CTC) fixa a forma que deve revestir a avaliação da capacidade para a frequência de cada um dos seus cursos de licenciatura.
Periodicidade
As provas são realizadas anualmente.
Condições para requerer a inscrição
Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas e que, cumulativamente, não sejam portadores de habilitação de acesso válida para o curso a que se pretendam candidatar.
Requerimento para diversos cursos
Vagas
Inscrição
Prazos
Júri
Processo de avaliação
O processo de avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos integra, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, duas componentes:
Prova teórica e/ou prática de avaliação
Entrevista
Classificação final e seriação
Efeitos e validade das provas
Candidatura à Matrícula/Inscrição
A aprovação nas provas de ingresso específicas permite a candidatura à matrícula e inscrição no ciclo de estudos para o qual foram realizadas, dentro dos prazos e vagas definidos, e mediante o pagamento das taxas e emolumentos devidos, conforme previsto na Tabela de Emolumentos do IPL em vigor.
Reclamação
Os candidatos podem reclamar das classificações obtidas, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri, no prazo máximo de 2 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da data de publicação dos resultados.
Recurso
Da classificação final obtida é admissível recurso, nos termos gerais de direito, mas apenas com fundamento em vício de forma.
Identificação
Nos atos das provas e da entrevista, os candidatos têm de se fazer acompanhar e exibir o seu documento de identificação.
Anulação
São anulados pelo júri a candidatura e todos os atos subsequentes eventualmente praticados ao abrigo da mesma aos candidatos que:
Creditação
Os candidatos colocados têm direito a requerer a creditação da sua experiência profissional e formação académica ao abrigo do disposto no Regulamento de Creditação da ESCS.
Outros assuntos
A resolução de outros assuntos não explicitados neste regulamento é feita caso a caso pelo júri.
Publicação
O presente regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e aplica-se às candidaturas a partir do ano letivo 2021/2022.
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