- 1 -O registo incompleto ou incorreto do cadastro das viaturas, das deslocações e/ou dos demais dados de cada Entidade é da exclusiva responsabilidade das respetivas Entidades, não podendo a SPMS ser responsabilizada pela veracidade, qualidade e/ou atualidade dessa informação.
- 2 -Os organismos e serviços utilizadores da plataforma GPFMS devem reportar à SPMS as anomalias que eventualmente venham a detetar.
- 3 -Não é imputável à SPMS a suspensão ou interrupção da plataforma provocada por anomalias em serviços, equipamentos e/ou linhas de comunicações sob gestão de terceiros, competindo-lhe, no entanto, tomar todas as medidas necessárias ao restabelecimento do serviço com a maior brevidade possível.
Artigo 20.º — Anomalias
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017