Aprova o Regulamento de Aquisição e Gestão Centralizada e Partilha de Frota do Ministério da Saúde, anexo ao presente Despacho
Objeto
Sem prejuízo das competências atribuídas à ESPAP, I. P. e das normas constantes do regime jurídico do parque de veículos do Estado (PVE), o presente regulamento estabelece:
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os serviços e organismos do Ministério da Saúde e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos definidos pelo Despacho n.º 12837/2016, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 25 de outubro.
Definições
Agregação das necessidades e tramitação prévia de procedimentos de aquisição
Procedimentos de agregação
Suspensão de prazos
Nas situações em que a instrução dos processos de submissão dos pedidos de aquisição dependam da obtenção de autorizações, pareceres ou da realização de quaisquer atos por outras entidades, suspendem-se os prazos em curso.
Serviços de gestão da frota
Informação e comunicações
Plataforma GPFMS
A gestão partilhada da frota automóvel assenta na plataforma GPFMS onde consta a informação sobre os veículos automóveis dos serviços e organismos do Ministério da Saúde e entidades do SNS.
Acesso à Plataforma GPFMS
Deveres da SPMS
Compete à SPMS, na qualidade de entidade gestora da plataforma GPFMS:
Deveres dos organismos e serviços utilizadores da plataforma GPFMS
Deveres do gestor de frota
Compete ao gestor de frota de cada organismo ou serviço utilizador da plataforma GPFMS dar cumprimento às obrigações resultantes do presente regulamento e restante legislação em vigor, nomeadamente:
Deveres do requisitante e do aprovador da deslocação
Deveres do condutor
Registo das viaturas na plataforma GPFMS
Para além dos dados referidos no artigo 12.º do presente regulamento, as viaturas de cada organismo ou serviço utilizador devem ser registadas na plataforma GPFMS, tendo em conta, nomeadamente, as seguintes especificidades:
Registos inerentes às deslocações e utilização e manutenção das viaturas
Partilha de deslocações
Geolocalização e outras tecnologias da mobilidade
Por forma a permitir um superior nível de eficiência e alocação dos recursos disponíveis em tempo real, deve a plataforma GPFMS, garantir a adequada compatibilização com os sistemas de geolocalização (GPS) ou outras tecnologias de mobilidade implementadas pelas entidades proprietárias das viaturas.
Anomalias
Envio de informação à ESPAP
As entidades podem delegar na SPMS o envio para a ESPAP da informação legalmente obrigatória, no âmbito do Regime Jurídico do Parque de Veículos do Estado.
Custos e despesas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
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