- 1 -Compete à SPMS proceder à gestão da frota das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do presente regulamento.
- 2 -A gestão da frota referida no n.º 1 compreende os seguintes serviços:
- a)Agregação das necessidades e negociação centralizada da aquisição dos serviços associados à utilização das viaturas, designadamente: manutenção (preventiva e corretiva), seguros, combustíveis, consumíveis e inspeções periódicas;
- b)Gestão administrativa e documental das viaturas, designadamente: monitorização e controlo do registo de seguros e gestão das cartas verdes, documentação legal obrigatória, impostos, registo de multas, sinistros e da manutenção;
- c)Análise dos dados e elaboração de relatórios com indicadores de gestão e níveis de serviço;
- 3 -A SPMS disponibilizará ainda serviços complementares que visam a otimização da utilização da frota, cuja adesão é de caráter voluntário, designadamente, elaboração de estudos e projetos de consultoria, disponibilização de tecnologias e sistemas de informação e formação especializada.
Artigo 7.º — Serviços de gestão da frota
Vigente desde: 04/07/2017
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Em vigor desde 04/07/2017