- 1 -A UMinho valoriza a circulação da informação e do conhecimento, bem como as práticas da comunicação, enquanto requisitos de concretização dos seus objetivos e pilares de desenvolvimento, tendo em consideração quer o âmbito interno quer a interação com a comunidade envolvente.
- 2 -A Universidade concretiza as vertentes mencionadas no número anterior, promovendo:
- a)A difusão da informação relevante nos diferentes níveis e âmbitos de atividade e a disponibilização e acessibilidade dos textos normativos e outros documentos de referência;
- b)A garantia de existência e funcionamento de instâncias de auscultação e de consulta;
- c)O reconhecimento de modalidades e espaços de participação e expressão dos membros da comunidade académica;
- d)A existência de canais que reconheçam e valorizem a comunicação vertical e horizontal na academia, nas matérias que sejam de interesse comum;
- e)A criação de canais de informação e interação com os agentes externos e com a comunidade mais vasta servida pela Universidade;
- f)O uso responsável das redes e plataformas digitais, através de práticas que recusem a mentira, as meias-verdades ou a ofensa aos direitos de terceiros;
- g)A liberdade dos membros da comunidade académica de exercerem a sua cidadania participativa e crítica através dos meios de comunicação social, abstendo-se de atribuir à instituição a que pertencem pontos de vista pessoais ou de grupo.
Artigo 11.º — Comunicação
Vigente desde: 23/05/2025
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