- 1 -No âmbito das atividades de governação e gestão, as condutas devem garantir a qualidade da governação e da gestão de modo que as mesmas sejam seguidas dentro das dinâmicas próprias de decisão democrática, plural e respeitadora dos direitos humanos, laborais e científicos associados.
- 2 -As atividades de governação e de gestão:
- a)São norteadas pelos princípios da transparência procedimental, fundamentação, proporcionalidade, pelo rigor e clareza dos critérios, pelo sentido de equidade e do serviço público, pela universalidade dos resultados e pelo reconhecimento da valorização e dignidade das pessoas;
- b)São, sempre que possível, descentralizadas e participadas por todos os envolvidos e/ou seus representantes, em todas as etapas do processo.
- 3 -Os princípios acima enunciados envolvem todos os órgãos dos diferentes níveis da estrutura da Universidade e comprometem todos os titulares desses órgãos, de acordo com a respetiva esfera de ação e responsabilidades.
- 4 -No exercício das funções de governação e gestão esses princípios devem ser tidos em conta particularmente nas situações em que ocorram incompatibilidades e conflito de interesses, benefícios pessoais ou tratamentos de privilégio, bem como situações dúbias decorrentes do exercício de cargos externos à Universidade.
- 5 -Os responsáveis pelas funções de governação e gestão devem pautar a sua atividade por imparcialidade e isenção, lealdade, transparência e zelo, combate à fraude e corrupção.
- 6 -Nas práticas quotidianas de governação e gestão deve ser respeitado o direito do pessoal envolvido à conciliação da vida profissional com a vida pessoal, familiar e cívica.
- 7 -Os membros da comunidade académica da UMinho e suas Unidades, eleitos ou designados para o exercício de cargos, assumem um dever especial de representação e de participação ativa.
Artigo 12.º — Governação e gestão
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